Negativação
Quando Utilizar: Negativação é mais eficaz como primeiro passo em uma estratégia de cobrança escalonada, especialmente para dívidas de valor baixo a médio e clientes com histórico de pagamento pontual, mas que estão atrasados em uma situação específica.
Perfil da Dívida:
Valor: Dívidas de valor baixo a médio (geralmente até R$ 5.000).
Prazo em Atraso: Quando a dívida está em atraso de 30 a 60 dias.
Tipo de Título: Indicado para faturas, duplicatas, boletos e outras dívidas de fácil negociação.
Perfil do Cliente:
Clientes Esquecidos ou Ocasionais em Atraso: Clientes com histórico de pagamento pontual que podem ter esquecido o vencimento.
Clientes de Baixo Risco: Indivíduos ou empresas sem histórico frequente de inadimplência.
Como Utilizar:
Notificação Prévia: Enviar um aviso formal (por carta, e-mail ou SMS) informando sobre a iminência da negativação, com um prazo de até 10 dias para regularizar a dívida.
Negativação Formal: Caso o pagamento não seja realizado, incluir o nome do cliente nos registros de proteção ao crédito (como Serasa ou SPC).
Segunda Notificação Após Negativação: Após a negativação, enviar uma mensagem ao cliente oferecendo opções de negociação para retirar seu nome do cadastro de inadimplentes.
Objetivo da Negativação: Gerar um alerta ao cliente e um senso de urgência leve, motivando o pagamento antes que o impacto em seu histórico de crédito se intensifique.
Protesto
Quando Utilizar: Protesto é eficaz para valores mais altos e clientes que não responderam às tentativas de cobrança inicial, incluindo a negativação. Ele é recomendado para dívidas mais graves, especialmente quando a empresa possui um título formal que comprove a dívida.
Perfil da Dívida:
Valor: Dívidas de valor médio a alto (entre R$ 5.000 e R$ 20.000).
Prazo em Atraso: Quando a dívida está em atraso de 60 a 90 dias.
Tipo de Título: Cheques, notas promissórias, duplicatas e outros documentos que possam ser levados ao cartório.
Perfil do Cliente:
Clientes com Inadimplência Recorrente: Clientes que já possuem histórico de inadimplência ou que não responderam à negativação.
Empresas ou Clientes com Alto Volume de Crédito: Clientes de perfil comercial que dependem de uma boa reputação de crédito e de relações comerciais para operar.
Como Utilizar:
Encaminhamento ao Cartório: Levar o título de dívida ao cartório de protesto.
Notificação pelo Cartório: O cartório notifica o devedor, dando um prazo para pagamento (geralmente de 3 dias úteis) antes do protesto oficial.
Registro do Protesto: Caso a dívida não seja quitada, o cartório registra o protesto, tornando-o público.
Acompanhamento Pós-Protesto: Enviar uma nova notificação ao cliente, informando que a dívida agora é protestada e oferecendo alternativas para regularização com retirada do protesto.
Objetivo do Protesto: Criar um efeito mais impactante para o cliente, especialmente em contextos comerciais, pressionando-o a quitar a dívida para evitar restrições nas suas atividades.
Execução Judicial
Quando Utilizar: A execução judicial é recomendada como último recurso, geralmente para dívidas de alto valor e clientes com histórico de inadimplência ou que não responderam às outras tentativas de cobrança. Esse método deve ser utilizado quando o credor está disposto a arcar com custos e prazos judiciais em troca de uma recuperação mais segura do valor.
Perfil da Dívida:
Valor: Dívidas de valor alto (acima de R$ 20.000).
Prazo em Atraso: Quando a dívida está em atraso por mais de 90 dias.
Tipo de Título: Títulos executivos extrajudiciais (cheques, notas promissórias, contratos com firma reconhecida).
Perfil do Cliente:
Devedores de Alto Risco: Clientes com longo histórico de inadimplência e que já foram negativados e protestados.
Clientes com Patrimônio ou Bens Penhoráveis: Devedores que possuem bens em seu nome e capacidade financeira para arcar com a dívida, caso seja necessário um leilão judicial de seus bens.
Como Utilizar:
Ação de Execução: Ingressar com uma ação judicial de execução, anexando o título da dívida como prova.
Citação do Devedor: O oficial de justiça cita o devedor, que tem um prazo de até 3 dias para realizar o pagamento ou nomear bens à penhora.
Penhora e Leilão: Se o devedor não quitar a dívida, o juiz pode ordenar a penhora de bens, que poderão ser leiloados para quitar o valor devido.
Acompanhamento Judicial: Monitorar o processo e o andamento das ordens de penhora e leilão para garantir a recuperação do crédito.
Objetivo da Execução Judicial: Recuperar o crédito de forma garantida, especialmente em casos onde o devedor possui patrimônio ou meios para quitar a dívida, mesmo que forçado judicialmente.
Resumo da Estratégia de Utilização por Perfil de Dívida e Cliente
Método | Perfil da Dívida | Perfil do Cliente | Objetivo |
Negativação | Valor baixo a médio; atraso de 30 a 60 dias | Clientes ocasionais em atraso; baixo risco de inadimplência | Alerta leve para quitação |
Protesto | Valor médio a alto; atraso de 60 a 90 dias | Clientes inadimplentes recorrentes; empresas comerciais | Pressão com registro público |
Execução Judicial | Valor alto; atraso acima de 90 dias | Clientes de alto risco com bens ou patrimônio | Forçar quitação por via judicial |
Considerações Finais
A combinação de negativação, protesto e execução judicial permite uma escalada de pressão sobre o devedor, de forma que o credor tenta primeiro formas menos agressivas e custos menores, antes de adotar medidas mais rigorosas e onerosas. A execução de cada etapa deve ser planejada para maximizar as chances de recuperação do crédito, garantindo que os métodos usados sejam proporcionais ao perfil da dívida e à capacidade de pagamento do devedor. Essa abordagem otimiza recursos e aumenta a eficácia da cobrança ao longo do tempo, minimizando perdas e preservando, sempre que possível, o relacionamento com clientes de valor.
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