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Negativação, Protesto e Execução



Negativação


Quando Utilizar: Negativação é mais eficaz como primeiro passo em uma estratégia de cobrança escalonada, especialmente para dívidas de valor baixo a médio e clientes com histórico de pagamento pontual, mas que estão atrasados em uma situação específica.


Perfil da Dívida:

  • Valor: Dívidas de valor baixo a médio (geralmente até R$ 5.000).

  • Prazo em Atraso: Quando a dívida está em atraso de 30 a 60 dias.

  • Tipo de Título: Indicado para faturas, duplicatas, boletos e outras dívidas de fácil negociação.


Perfil do Cliente:

  • Clientes Esquecidos ou Ocasionais em Atraso: Clientes com histórico de pagamento pontual que podem ter esquecido o vencimento.

  • Clientes de Baixo Risco: Indivíduos ou empresas sem histórico frequente de inadimplência.


Como Utilizar:

  1. Notificação Prévia: Enviar um aviso formal (por carta, e-mail ou SMS) informando sobre a iminência da negativação, com um prazo de até 10 dias para regularizar a dívida.

  2. Negativação Formal: Caso o pagamento não seja realizado, incluir o nome do cliente nos registros de proteção ao crédito (como Serasa ou SPC).

  3. Segunda Notificação Após Negativação: Após a negativação, enviar uma mensagem ao cliente oferecendo opções de negociação para retirar seu nome do cadastro de inadimplentes.


Objetivo da Negativação: Gerar um alerta ao cliente e um senso de urgência leve, motivando o pagamento antes que o impacto em seu histórico de crédito se intensifique.


Protesto


Quando Utilizar: Protesto é eficaz para valores mais altos e clientes que não responderam às tentativas de cobrança inicial, incluindo a negativação. Ele é recomendado para dívidas mais graves, especialmente quando a empresa possui um título formal que comprove a dívida.


Perfil da Dívida:

  • Valor: Dívidas de valor médio a alto (entre R$ 5.000 e R$ 20.000).

  • Prazo em Atraso: Quando a dívida está em atraso de 60 a 90 dias.

  • Tipo de Título: Cheques, notas promissórias, duplicatas e outros documentos que possam ser levados ao cartório.


Perfil do Cliente:

  • Clientes com Inadimplência Recorrente: Clientes que já possuem histórico de inadimplência ou que não responderam à negativação.

  • Empresas ou Clientes com Alto Volume de Crédito: Clientes de perfil comercial que dependem de uma boa reputação de crédito e de relações comerciais para operar.


Como Utilizar:

  1. Encaminhamento ao Cartório: Levar o título de dívida ao cartório de protesto.

  2. Notificação pelo Cartório: O cartório notifica o devedor, dando um prazo para pagamento (geralmente de 3 dias úteis) antes do protesto oficial.

  3. Registro do Protesto: Caso a dívida não seja quitada, o cartório registra o protesto, tornando-o público.

  4. Acompanhamento Pós-Protesto: Enviar uma nova notificação ao cliente, informando que a dívida agora é protestada e oferecendo alternativas para regularização com retirada do protesto.


Objetivo do Protesto: Criar um efeito mais impactante para o cliente, especialmente em contextos comerciais, pressionando-o a quitar a dívida para evitar restrições nas suas atividades.


Execução Judicial


Quando Utilizar: A execução judicial é recomendada como último recurso, geralmente para dívidas de alto valor e clientes com histórico de inadimplência ou que não responderam às outras tentativas de cobrança. Esse método deve ser utilizado quando o credor está disposto a arcar com custos e prazos judiciais em troca de uma recuperação mais segura do valor.


Perfil da Dívida:

  • Valor: Dívidas de valor alto (acima de R$ 20.000).

  • Prazo em Atraso: Quando a dívida está em atraso por mais de 90 dias.

  • Tipo de Título: Títulos executivos extrajudiciais (cheques, notas promissórias, contratos com firma reconhecida).


Perfil do Cliente:

  • Devedores de Alto Risco: Clientes com longo histórico de inadimplência e que já foram negativados e protestados.

  • Clientes com Patrimônio ou Bens Penhoráveis: Devedores que possuem bens em seu nome e capacidade financeira para arcar com a dívida, caso seja necessário um leilão judicial de seus bens.


Como Utilizar:

  1. Ação de Execução: Ingressar com uma ação judicial de execução, anexando o título da dívida como prova.

  2. Citação do Devedor: O oficial de justiça cita o devedor, que tem um prazo de até 3 dias para realizar o pagamento ou nomear bens à penhora.

  3. Penhora e Leilão: Se o devedor não quitar a dívida, o juiz pode ordenar a penhora de bens, que poderão ser leiloados para quitar o valor devido.

  4. Acompanhamento Judicial: Monitorar o processo e o andamento das ordens de penhora e leilão para garantir a recuperação do crédito.


Objetivo da Execução Judicial: Recuperar o crédito de forma garantida, especialmente em casos onde o devedor possui patrimônio ou meios para quitar a dívida, mesmo que forçado judicialmente.


Resumo da Estratégia de Utilização por Perfil de Dívida e Cliente

Método

Perfil da Dívida

Perfil do Cliente

Objetivo

Negativação

Valor baixo a médio; atraso de 30 a 60 dias

Clientes ocasionais em atraso; baixo risco de inadimplência

Alerta leve para quitação

Protesto

Valor médio a alto; atraso de 60 a 90 dias

Clientes inadimplentes recorrentes; empresas comerciais

Pressão com registro público

Execução Judicial

Valor alto; atraso acima de 90 dias

Clientes de alto risco com bens ou patrimônio

Forçar quitação por via judicial

Considerações Finais


A combinação de negativação, protesto e execução judicial permite uma escalada de pressão sobre o devedor, de forma que o credor tenta primeiro formas menos agressivas e custos menores, antes de adotar medidas mais rigorosas e onerosas. A execução de cada etapa deve ser planejada para maximizar as chances de recuperação do crédito, garantindo que os métodos usados sejam proporcionais ao perfil da dívida e à capacidade de pagamento do devedor. Essa abordagem otimiza recursos e aumenta a eficácia da cobrança ao longo do tempo, minimizando perdas e preservando, sempre que possível, o relacionamento com clientes de valor.

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